A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabre os prazos para adesão a negociações do Programa de Retomada Fiscal. Com isso, as modalidades Transação ExtraordináriaTransação Tributária de Pequeno Valor e a Transação Excepcional estarão disponíveis novamente a partir de 15 março.

Poderão ser negociados, nos termos do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e o Imposto Territorial Rural (ITR).

A iniciativa abrange um conjunto de medidas adotadas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19.

Assim, o contribuinte inadimplente poderá regularizar sua situação fiscal, com descontos em multas e encargos legais.

Fonte: PGFN

Legislação: Portaria PGFN/ME nº 2381, de 26 fevereiro de 2021

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