Decisão da 1ª Turma impõe exigência para cobrança ser redirecionada à empresa do mesmo grupo econômico da devedora.
Em decisão prolatada pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmou o entendimento de que o redirecionamento da Execução Fiscal para empresa do mesmo grupo econômico, não identificada na Certidão de Dívida Ativa (CDA), precisa ser instaurado o incidente da desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), que garante a defesa prévia, assegurando assim a aplicação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Ainda segundo os Ministros, esses casos são excepcionais, e devem observar o disposto no artigo 50 do Código Civil, cuja aplicação do IDPJ só pode ocorrer quando há comprovação de abuso de personalidade jurídica, que se caracteriza pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

Porém, a decisão é divergente do entendimento da 2ª Turma, para esta a execução de dívida tributária tem proteção especial, não sendo, portanto, o instituto do IDPJ compatível com o rito das execuções fiscais. A unificação dos dois posicionamentos caberá à 1ª Seção, que reúne os dois colegiados.

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